Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


trajo eclesiástico
1. Considerações pré­vias. J. C., os Apóstolos e os clérigos dos primeiros sé­cu­los vestiam como o comum das pessoas. Em 428, o Papa Celestino I escreveu aos bispos da pro­víncia de Viena e Narbonne a estranhar que alguns deles tivessem começado a vestir-se diferentemente, observando que não era o trajo mas a virtude e dou­trina que os deviam distinguir. Quando no séc. V os povos bárbaros invadiram a Europa, por reacção contra o trajo cur­to que usavam, os clérigos mantiveram a veste talar dos Romanos, que se tor­nou tradicional sob a forma de batina. Como no pós-Concílio se começasse a agitar a questão do trajo eclesiástico, a Santa Sé, em 1969-1970 publicou vá­rias instruções sobre a simplificação e unificação do trajo eclesiástico (fora das celebrações litúrgicas) e das *vestes sagradas (nas celebrações) que se en­con­tram compendiadas no CB (1199-1210; 56-63) e na IGMR (335-347). 2. Tra­jo dos Prelados. Fora das celebra­ções litúrgicas, as vestes episcopais são: o hábito talar (batina) preto, avivado de cor aver­melhada, podendo sobre ele colo­car-se uma romeira, também aviva­da, e solidéu; em cerimónias solenes pode usar-se a capa magna de seda aver­me­lhada; e, em uso corrente, batina pre­ta, com ou sem faixa avermelhada, sapa­tos pretos sem fivela e, como aga­sa­lho, uma capa preta com ou sem ro­mei­ra. Os bispos religiosos podem usar o há­bito da sua religião. Introduziu-se o costume do uso, em casa e em viagem, do simples trajo dos presbíteros. Para os cardeais, tudo como para os bispos, excepto a cor que é escarlate. Os outros prelados sem o carácter episcopal usam batina preta com faixa avermelhada. 3. Trajo dos Presbíteros. É da lei geral (CDC 284) que os clérigos usem trajo eclesiástico conveniente, de acordo com as normas estabelecidas pela Confe­rên­cia Episcopal e segundo os legítimos cos­tumes dos lugares. A Norma II da CEP (Lumen, 1985, pp. 147-152) esta­be­le­ce que os sacerdotes usem trajo digno e simples, que os identifique como sacerdotes permanentemente disponí­veis para o serviço do povo de Deus. Esta identificação far-se-á normalmente pelo uso da batina ou de fato preto ou cor discreta, com cabeção. Nesta maté­ria, mais que o acatamento da regra ge­ral, têm pesado os costumes locais, tidos como legítimos pela ausência de reac­ção da autoridade eclesiástica. V. vestes sagradas.


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