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trajo eclesiástico |
1. Considerações prévias. J. C., os Apóstolos e os clérigos dos primeiros séculos vestiam como o comum das pessoas. Em 428, o Papa Celestino I escreveu aos bispos da província de Viena e Narbonne a estranhar que alguns deles tivessem começado a vestir-se diferentemente, observando que não era o trajo mas a virtude e doutrina que os deviam distinguir. Quando no séc. V os povos bárbaros invadiram a Europa, por reacção contra o trajo curto que usavam, os clérigos mantiveram a veste talar dos Romanos, que se tornou tradicional sob a forma de batina. Como no pós-Concílio se começasse a agitar a questão do trajo eclesiástico, a Santa Sé, em 1969-1970 publicou várias instruções sobre a simplificação e unificação do trajo eclesiástico (fora das celebrações litúrgicas) e das *vestes sagradas (nas celebrações) que se encontram compendiadas no CB (1199-1210; 56-63) e na IGMR (335-347). 2. Trajo dos Prelados. Fora das celebrações litúrgicas, as vestes episcopais são: o hábito talar (batina) preto, avivado de cor avermelhada, podendo sobre ele colocar-se uma romeira, também avivada, e solidéu; em cerimónias solenes pode usar-se a capa magna de seda avermelhada; e, em uso corrente, batina preta, com ou sem faixa avermelhada, sapatos pretos sem fivela e, como agasalho, uma capa preta com ou sem romeira. Os bispos religiosos podem usar o hábito da sua religião. Introduziu-se o costume do uso, em casa e em viagem, do simples trajo dos presbíteros. Para os cardeais, tudo como para os bispos, excepto a cor que é escarlate. Os outros prelados sem o carácter episcopal usam batina preta com faixa avermelhada. 3. Trajo dos Presbíteros. É da lei geral (CDC 284) que os clérigos usem trajo eclesiástico conveniente, de acordo com as normas estabelecidas pela Conferência Episcopal e segundo os legítimos costumes dos lugares. A Norma II da CEP (Lumen, 1985, pp. 147-152) estabelece que os sacerdotes usem trajo digno e simples, que os identifique como sacerdotes permanentemente disponíveis para o serviço do povo de Deus. Esta identificação far-se-á normalmente pelo uso da batina ou de fato preto ou cor discreta, com cabeção. Nesta matéria, mais que o acatamento da regra geral, têm pesado os costumes locais, tidos como legítimos pela ausência de reacção da autoridade eclesiástica. V. vestes sagradas. |
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