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transmissões (pelos mcs) |
Seguir pela rádio ou televisão a transmissão da missa dominical, embora sem o valor de cumprimento do *preceito da Igreja, pode ser uma boa ajuda para as pessoas que não tenham possibilidade de participar na missa ou numa celebração da palavra com distribuição da comunhão (EDREL 3260). As t. de actos litúrgicos, sobretudo da missa, devem caracterizar-se pelo rigor e dignidade (EDREL 2888). Há actos transmitidos pela rádio e televisão que valem igualmente para quem a eles estão piedosamente unidos, como a Bênção Papal Urbi et Orbi ou a recitação do terço pelo Santo Padre, os quais têm anexa uma indulgência plenária (EI concessões 4 e 17). O CDC (831,2) remete para as conferências episcopais regular as intervenções sobre assuntos de doutrina e moral católicas, de membros do clero e de institutos religiosos. A CEP (Norma VII, 1985) exige mandato ou autorização para a participação habitual; e, para a participação ocasional, somente nos casos mais graves ou difíceis. V. televisão. |
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