Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


transmissões (pelos mcs)
Seguir pela rádio ou televisão a transmissão da missa dominical, embo­ra sem o valor de cumprimento do *preceito da Igreja, pode ser uma boa ajuda para as pessoas que não tenham possibilidade de parti­cipar na missa ou numa celebração da palavra com distribuição da comunhão (EDREL 3260). As t. de actos litúrgicos, sobretudo da missa, devem caracterizar-se pelo rigor e dignidade (EDREL 2888). Há actos transmitidos pela rádio e televisão que valem igualmente para quem a eles estão piedosamente unidos, como a Bênção Papal Urbi et Orbi ou a reci­tação do terço pelo Santo Padre, os quais têm anexa uma indulgência ple­nária (EI concessões 4 e 17). O CDC (831,2) remete para as conferências epis­copais regular as intervenções sobre assuntos de doutrina e moral católicas, de membros do clero e de institutos religiosos. A CEP (Norma VII, 1985) exi­ge mandato ou autorização para a participação habitual; e, para a participação ocasional, somente nos casos mais gra­ves ou difíceis. V. televisão.


É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei.