Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


tutor
A pessoa menor (até completar 18 anos) ou a destituída do uso da razão, no exercício dos seus direitos, está sujeita ao poder dos pais ou de tutores (ou curadores), excepto naquilo em que os menores, por lei divina ou pelo direito canónico, estão isentos daquele poder. Normalmente, o direito da Igreja aceita o que a este respeito dispõe o direito civil, embora, por justo motivo, o bispo possa providenciar pela nomeação de outro tutor (CDC 98; cf. 1478-1479; 1519,2).


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