|
Unção dos Doentes |
Assim chama o Conc. Vat. II (SC 73), de preferência a “Extrema Unção”, ao sacramento instituído por J. C., insinuado em Mc 6,13 e aclarado por S. Tiago (Tg 5,14-15), para alívio e salvação dos fiéis em *perigo de vida, por motivo de doença, acidente, idade avançada ou iminência de intervenção cirúrgica de risco. (O sacramento próprio dos fiéis em *artigo de morte, i.e., no último transe da vida, é a Eucaristia sob a forma de *Viático.) A reforma litúrgica, mantendo no essencial a forma tradicional de administrar a U. dos D., simplificou o seu ritual, reduzindo as unções com o óleo dos enfermos à cabeça e mãos do doente, com a fórmula: «Por esta santa Unção e pela sua infinita misericórdia, o Senhor venha em teu auxílio com a graça do Espírito Santo, para que, liberto(a) dos teus pecados, Ele te salve e, na sua bondade, alivie os teus sofrimentos.» Em caso de necessidade, a unção pode limitar-se à cabeça ou a outra parte do corpo mais indicada. Este sacramento (só) pode repetir-se nos casos de reincidência ou de agravamento da doença. São seus ministros o bispo, o pároco, os vigários paroquiais e os superiores dos institutos clericais; e, na sua falta, qualquer presbítero, pressuposta a devida autorização e a posterior informação. O *óleo usado é o “dos Enfermos”, benzido pelo bispo na Missa Crismal ou, na sua falta, o que na altura for benzido pelo presbítero celebrante. A celebração deste sacramento deve fazer-se de acordo com o disposto no Ritual da Unção e Pastoral dos Doentes (em vigor desde 1974), que prevê a administração conjunta dos sacramentos da Penitência, da Unção dos Doentes, da Eucaristia (sob a forma de Viático) e, eventualmente, da Confirmação (mesmo por presbítero). É recomendada a celebração comunitária da U. dos D., quer no sentido de ela se fazer com a participação de membros da comunidade (especialmente dos familiares), quer no da unção simultânea de vários doentes, nomeadamente na igreja ou na capela dum lar de idosos. (Cf. Const. ap. Sacram Unccionem Infirmorum, 30.11.1972; Ritual da Unção e Pastoral dos Doentes; CDC 998-1007; Cat. 1499-1532). V. doentes, unções, saúde (pastoral da). |
É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei. |