Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


Unção dos Doentes
Assim chama o Conc. Vat. II (SC 73), de preferência a “Extrema Unção”, ao sacramento instituído por J. C., insinuado em Mc 6,13 e aclarado por S. Tiago (Tg 5,14-15), para alívio e salvação dos fiéis em *perigo de vida, por motivo de doença, acidente, idade avançada ou iminência de intervenção cirúrgica de risco. (O sacramen­to próprio dos fiéis em *artigo de morte, i.e., no último transe da vida, é a Euca­ristia sob a forma de *Viático.) A refor­ma litúrgica, mantendo no essencial a forma tradicional de administrar a U. dos D., simplificou o seu ritual, redu­zin­do as unções com o óleo dos enfermos à cabeça e mãos do doente, com a fór­mula: «Por esta santa Unção e pela sua infinita misericórdia, o Senhor ve­nha em teu auxílio com a graça do Espí­rito Santo, para que, liberto(a) dos teus pecados, Ele te salve e, na sua bondade, alivie os teus sofrimentos.» Em caso de necessidade, a unção pode limitar-se à cabeça ou a outra parte do corpo mais indicada. Este sacramento (só) pode repetir-se nos casos de reincidência ou de agravamento da doença. São seus ministros o bispo, o pároco, os vigários paroquiais e os superiores dos institutos clericais; e, na sua falta, qualquer presbítero, pressuposta a devida autorização e a posterior informação. O *óleo usado é o “dos Enfermos”, benzido pelo bispo na Missa Crismal ou, na sua falta, o que na altura for benzido pelo presbítero ce­lebrante. A celebração deste sacramento deve fazer-se de acordo com o disposto no Ritual da Unção e Pastoral dos Doen­tes (em vigor desde 1974), que pre­vê a administração conjunta dos sacramentos da Penitência, da Unção dos Doentes, da Eucaristia (sob a forma de Viático) e, eventualmente, da Con­fir­mação (mesmo por presbítero). É recomendada a celebração comunitária da U. dos D., quer no sentido de ela se fazer com a participação de membros da comunidade (especialmente dos familiares), quer no da unção simultânea de vários doentes, nomeadamente na igreja ou na capela dum lar de idosos. (Cf. Const. ap. Sacram Unccionem In­firmorum, 30.11.1972; Ritual da Unção e Pastoral dos Doentes; CDC 998-1007; Cat. 1499-1532). V. doentes, un­ções, saúde (pastoral da).


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