Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


Universidades (da Igreja)
1. Origem e evolução histórica. Estas U., cujo apo­geu se verificou nos sécs. XIII-XV, sucederam às escolas claustrais das abadias e das catedrais dos sécs. VI-XI, graças a uma série de circunstâncias que estimularam o estudo das ciências do tempo (teologia, leis, cânones, medici­na, artes): o progresso geral do saber, a formação dos grandes centros urbanos, o sentido corporativo que, à semelhança das corporações de artes e ofícios, suscitou a constituição de universitates de mestres e alunos, nome que passou para a instituição que assegurava os studia (estudos) à sombra duma alma mater (Igreja catedralícia). O regime interno e o funcionamento estavam defini-dos pelas constituições e estatutos. Nor­malmente conferiam diversos graus (ba­cha­relato, licenciatura, mestrado ou dou­to­rado), conforme a duração e o apro­vei­tamento dos estudos. A docência e o exer­cício de determinadas profissões eram o objectivo normal dos alunos. Estas U. foram fundadas mercê do mecenato de bispos e outras pessoas da Igre­ja, mas também por reis (p.ex., a de Lis­boa, por D. Dinis, 1290) ou por muni­cípios. Foram paradigmáticas as de Paris, Bolonha, Oxford e Salamanca, mas contaram-se por dezenas as espa­lhadas por toda a Europa. Inicialmente marcadas por um espírito universalista, de harmonia com a unidade cultural e política característica da Idade Média, recebendo (habitualmente de graça) alu­nos de toda a parte, passaram depois a ser progressivamente regionais, para o que contribuíram o Grande Cisma do Oci­dente (1378-1415), a Guerra dos Trin­ta Anos (1618-1648) e a política cen­tralizadora dos soberanos. Com a cisão protestante (séc. XV) e mais tarde a tendência estatizante do ensino (sécs. XVIII-XX), boa parte das U. deixaram de estar sob a tutela da Igreja, pelo que esta se viu na necessidade de criar novas U. suas. 2. Universidades Católicas. O Tít. III (sobre a educação católica) do Li­vro III do CDC (sobre o múnus de en­sinar da Igreja) reserva os Cap. II e III respectivamente às “Universidades Ca­tó­licas” (e outros Institutos de Ensino Su­perior) e às “Universidades e Facul­dades Eclesiásticas”. A tais instituições se aplicam as diversas disposições do Cap. I sobre as *escolas católicas e o direito dos pais escolherem para os filhos as escolas que melhor garantam o tipo de educação que querem para eles. Isto pressupõe apoios da parte dos poderes públicos que, entre nós, só muito par­cial­­mente se verificam, apesar das ga­rantias constitucionais e concordatárias. Uma U. só pode dizer-se católica se erigida pela autoridade eclesiástica (nor­malmente conferência episcopal ou um bispo) para assegurar o ensino de diversas disciplinas a alunos predominantemente leigos, cuja formação se­gun­do os critérios cristãos deve ser assegurada pela ortodoxia doutrinal dos professores e pela oferta de disciplinas religiosas e de acompanhamento pastoral. (Cf. CDC 807-814). 3. Uni­ver­si­dades e Faculdades Ecle­siás­ticas, Des­tinam-se à investigação e ensino de disciplinas sagradas ou com elas cone­xas. Competem exclusivamente à Santa Sé a sua erecção e a sua orientação superior. As mais importantes encontram-se em Roma. Os bispos e superiores religiosos são exortados a mandar estudar nelas os candidatos ou membros do seu clero ou instituto. As conferências episcopais e os bispos são convidados a fundar institutos superiores de ciências religiosas onde a sua contribuição for mais útil para o fomento da cultura católica. (Cf. CDC 815-821).


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