Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


uso da razão
O CDC considera que o infante (i.e., a criança antes de completar 7 anos) carece do u. da r., o que não admite prova em contrário, estando isento de cumprir as normas canónicas e sendo incapaz de delito. Depois dos 7 anos, o CDC pressupõe o u. da r., o que admite prova em contrário. Os carecidos deste uso equiparam-se em direito aos infantes. Em direito são representados pelos pais ou por *tutores. (CDC 11; 97-99; 1322). O Baptismo pode (e deve) ser administrado às crianças e às pessoas carecidas do u. da r. (852). O baptizado, ao atingir o u. da r., está sujeito às leis da Igreja relativas aos sacramentos da Eucaristia, da Penitência e da Unção dos Doentes (914; 989; 1004-1005). O u. da r. é exigido para a vali­dade do Matrimónio e para a emissão de votos religiosos (1095; 1191,2). uso profano (de lugares sagrados). Os lugares sagrados perdem a dedicação ou a bênção se forem destruídos ou se o bispo decretar o seu u. p. Pode fazê-lo se a igreja ou oratório já não puder ser­vir para o culto divino ou se causas gra­ves o aconselharem, não, porém, para usos sórdidos (CDC 1212; 1222; 1224, 2). Os altares mantêm a dedicação ou bênção, a menos de destruição. O uso ocasional duma igreja para concertos de música sacra ou religiosa é permitido, desde que haja autorização do Ordinário para cada caso, devendo to­mar-se as devidas precauções para que se mantenha a dignidade do lugar sa­grado.


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