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usura |
Na linguagem corrente, consiste em receber, por um empréstimo, juro excessivo, e portanto ilícito. Torna-se particularmente grave quando explora a necessidade alheia. J. C. condenou-a (Lc 6,34-35; Mt 5,42), mas não reprovou empréstimos reprodutivos (Mt 25, 27; Lc 19,23). O desenvolvimento económico, sobretudo comercial, a partir do séc. XII exigiu grandes somas de dinheiro (capitais), obtidas por depósitos beneficiando de juros. Tal prática está hoje generalizada e a contenção dos juros faz-se como que automaticamente. O novo CDC não achou necessária a referência ao assunto feita no anterior Código (1543). Condenável continua a ser a u. que ainda se pratica em economias paralelas, prejudicando pessoas em transes difíceis da vida. |
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