Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


vacatio legis (vacância da lei)
Nor­mal­mente as leis só entram em vigor al­gum tempo depois da sua promulgação (pu­bli­cação), para dar tempo à sua divulgação e adaptação dos destinatários. No caso das leis eclesiásticas, a vacância encontra-se regulada pelo CDC (8): as leis universais (da Santa Sé), normal­men­te publicadas no boletim oficial *Ac­ta Apostolicae Sedis, entram em vi­gor três meses depois, embora, pela natureza da matéria ou determinação expressa, entrem logo ou então depois de um período maior ou menor que os três meses; a vacância das leis parti­culares é normalmente de um mês, com possibili­dade das mesmas excepções.


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