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vacatio legis (vacância da lei) |
Normalmente as leis só entram em vigor algum tempo depois da sua promulgação (publicação), para dar tempo à sua divulgação e adaptação dos destinatários. No caso das leis eclesiásticas, a vacância encontra-se regulada pelo CDC (8): as leis universais (da Santa Sé), normalmente publicadas no boletim oficial *Acta Apostolicae Sedis, entram em vigor três meses depois, embora, pela natureza da matéria ou determinação expressa, entrem logo ou então depois de um período maior ou menor que os três meses; a vacância das leis particulares é normalmente de um mês, com possibilidade das mesmas excepções. |
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