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vida, direito à |
| 1. Sua afirmação. A *vida humana, que se identifica com a existência temporal de cada pessoa, porque especial dom de Deus, é sagrada desde o seu início ainda embrionário até à morte natural. Atentar contra ela é grave pecado e crime. A Bíblia, nomeadamente no episódio da Abel e Caim (Gn 4,8-12) e na proclamação do Decálogo (5.º mandamento, Ex 20,13), condena-o liminarmente. A Igreja faz-se eco desta condenação no seu ensinamento constante, com especial insistência nos últimos tempos, dadas as tendências para descriminalização de certos atentados contra a vida humana. Essa condenação reflecte-se no CDC (1397-1398). A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU, 10.12.1948, art. 3.º) e a maioria das modernas leis fundamentais dos Estados (como a Const. da Rep. Portuguesa, art. 24.º) dão o primeiro lugar, entre os direitos fundamentais dos cidadãos, ao d. à v. 2. Sua violação. Contudo, a história e a realidade actual mostram como o d. à v. tem sido e é violado. Não faltam casos desta violação mesmo em páginas da Bíblia e na história da Igreja, se bem que esta, quer na leitura que faz da Bíblia quer no seu ensinamento, seja actualmente a mais intransigente defensora da vida humana. São atentados directos contra esta vida o *homicídio, o *aborto voluntário, a *eutanásia e o *suicídio, nomeadamente o assistido. No entanto, legislações há que tendem a despenalizá-los. São também dignas de condenação a *pena de morte e a *guerra, embora também aceites em várias legislações. A doutrina da Igreja esclarece que a guerra só é legítima em circunstâncias excepcionais (cf. Cat. 2302-2317); e que a morte em legítima *defesa não é excepção, mas confirmação do direito e dever do atacado de conservar a própria vida, sem desejar a morte do atacante (cf. Cat. 2258-2283). 3. O alargamento do direito à vida. O progresso técnico e social tem propiciado um notável alargamento do d. à v., pela afirmação do direito à qualidade da vida, com o que isso implica de saneamento ambiental; de segurança nas ruas, no trabalho e nas crises de saúde; de liberdade de associação, de expressão e de circulação; de respeito pela privacidade pessoal e familiar; de exercício eficaz da justiça; etc. Também aqui é de considerar que, se há sociedades mais evoluídas que podem assegurar e promover tais direitos e liberdades, muitas há, sobretudo no chamado Terceiro Mundo, que, sem ajuda das primeiras, o não conseguem. Levanta-se assim uma questão de solidariedade entre povos, nações e grupos sociais, que apela a cada pessoa e a cada povo para a consciência de que só encontrarão a verdadeira felicidade na medida em que ajudarem os outros a serem felizes. |
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