Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


vida, direito à
1. Sua afirmação. A *vi­da humana, que se identifica com a existência temporal de cada pessoa, porque especial dom de Deus, é sagrada desde o seu início ainda embrionário até à morte natural. Atentar contra ela é gra­ve pecado e crime. A Bíblia, nomea­da­mente no episódio da Abel e Caim (Gn 4,8-12) e na proclamação do Decálogo (5.º mandamento, Ex 20,13), condena-o liminarmente. A Igreja faz-se eco des­­ta condenação no seu ensinamento cons­­tante, com especial insistência nos últimos tempos, dadas as tendências para descriminalização de certos atentados contra a vida humana. Essa con­de­nação reflecte-se no CDC (1397-1398). A De­claração Universal dos Direitos do Ho­mem (ONU, 10.12.1948, art. 3.º) e a maio­ria das modernas leis fundamentais dos Estados (como a Const. da Rep. Portu­guesa, art. 24.º) dão o primeiro lugar, entre os direitos fundamentais dos cida­dãos, ao d. à v. 2. Sua violação. Con­tudo, a história e a realidade actual mos­tram como o d. à v. tem sido e é violado. Não faltam casos desta violação mesmo em páginas da Bíblia e na história da Igreja, se bem que esta, quer na leitura que faz da Bíblia quer no seu ensinamento, seja actual­mente a mais intransigente defensora da vida humana. São atentados directos contra esta vida o *ho­micídio, o *aborto voluntário, a *eu­tanásia e o *sui­cídio, nomeadamen­te o assistido. No entanto, legislações há que tendem a despenalizá-los. São também dignas de condenação a *pena de mor­te e a *guerra, embora também acei­tes em várias legislações. A doutrina da Igreja esclarece que a guerra só é legítima em circunstâncias excepcionais (cf. Cat. 2302-2317); e que a morte em legíti­ma *defesa não é excepção, mas confirma­ção do direito e dever do atacado de con­servar a própria vida, sem desejar a morte do atacante (cf. Cat. 2258-2283). 3. O alargamento do direi­to à vida. O progresso técnico e social tem propi­ciado um notável alargamento do d. à v., pela afirmação do direito à qua­lidade da vida, com o que isso implica de saneamento ambiental; de segurança nas ruas, no trabalho e nas cri­ses de saúde; de liberdade de associa­ção, de ex­pressão e de circulação; de res­peito pela privacidade pessoal e familiar; de exercício eficaz da justiça; etc. Também aqui é de considerar que, se há socie­da­des mais evoluídas que podem assegurar e promover tais direi­tos e liberdades, muitas há, sobretudo no cha­ma­do Ter­ceiro Mundo, que, sem ajuda das pri­mei­ras, o não conseguem. Levanta-se assim uma questão de solidariedade en­tre povos, nações e grupos sociais, que apela a cada pessoa e a cada povo para a consciência de que só encontra­rão a verdadeira felicidade na medida em que ajudarem os outros a serem felizes.


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