Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


violência
1. Autores da violência. A Moral condena toda a v. injusta como contrária à justiça e à cari­dade. O CDC não regista nenhum delito quando a vítima da v. é uma pessoa leiga, admitindo que a defesa desta é assegurada pelos tri­bunais civis. Regista, porém a v. contra três categorias de pessoas da Igreja (1370): a) contra o Papa (a violência fí­sica é cominada com excomunhão *la­tae sententiae reservada à Santa Sé); b) contra um bispo (cominada com interdito la­tae sententiae); c) contra outro clérigo ou um religioso, por menosprezo da fé ou das coisas sagradas (cominada com pena justa). Se o autor da v. for clérigo, as pe­nas são agravadas. 2. Vítimas da vio­lên­cia. O acto jurídico praticado contra von­tade por efeito de violência a que não se pode resistir torna-se nulo; o me­do grave ou dolo pode não invalidar, mas é susceptível de ser invalidado por sentença judicial (CDC 125). Em parti­cular é inválido o matrimónio celebra­do por violência ou medo grave externo (1103). Por sua vez, é inválida a admissão ao noviciado ou à profissão tem­po­rá­ria de quem se apresente como candi­dato à vida religiosa induzido por coac­ção, medo grave ou dolo (643,4; 656,4).


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