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viúvas |
A legislação do AT protegia especialmente as pessoas socialmente mais vulneráveis, como as viúvas, os órfãos e os estrangeiros (Ex 22,21-22; Dt 10,18...). No NT, Maria, depois da morte de seu esposo José, ficou ao cuidado de seu Filho Jesus que, no momento supremo de despedida desta vida, a confiou ao discípulo predilecto (Jo 19,26-27). De registar também a ressurreição do filho da viúva de Naim (Lc 7,11-17), a parábola do juiz e da viúva (Lc 18,1-8) e o elogio da viúva pobre (Lc 21,1-4). Nos tempos apostólicos, o cuidado com as viúvas esteve na origem da instituição dos diáconos (Act 6,1ss). Para S. Paulo, era preferível que as viúvas se não tornassem a casar (1Cor 7,8.39-40; 1Tm 5,1-16). E S. Tiago, com o seu sentido prático, disse que a religião verdadeira consistia em visitar os órfãos e as viúvas (Tg 1,27). Hoje, boa parte do voluntariado apostólico é recrutado entre as viúvas; e elas podem consagrar-se na vida religiosa. Entre os movimentos laicais conta-se um, destinado a apoiar as viúvas, sobretudo nos primeiros tempos da viuvez, o Movimento Esperança e Vida, surgido em França (1944) e, em Portugal, desde 1958, com presença em quase todas as dioceses. |
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