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bênção |
1. Na tradição bíblica, a b. pode ser no sentido ascendente de “bem-dizer” ou louvar a Deus, ou no sentido descendente de receber de Deus os seus favores. Neste segundo sentido, embora as bênçãos sejam dadas em geral por um mediador sagrado, há também bênçãos dadas por simples fiéis, como a do pai que abençoa os filhos ou os alimentos antes da refeição. Antigamente o gesto habitual da bênção era estender as mãos ou uma das mãos sobre a pessoa ou coisa. A bênção com o *sinal da cruz, surgida pelo século II, é hoje a mais habitual na Igreja, por vezes seguida da aspersão com *água benta, estando hoje prevista em todas as bênçãos rituais (cf. Decreto da CDDS, 14.Set.2002). 2. As bênçãos rituais que a Igreja concede têm o valor de *sacramentais e podem ser invocativas (quando se pede a benevolência de Deus, como p.ex., na bênção das crianças) ou constitutivas (quando a benção sagra ou consagra uma pessoa ou coisa para determinado fim, como p.ex., na instituição de um leitor ou na bênção dum cálice). Além das bênçãos que fazem parte do ritual da missa, dos sacramentos e de outras acções litúrgicas, a Igreja reuniu no Ritual da Celebração das Bênçãos algumas dezenas de bênçãos: para as pessoas; para edifícios, coisas e animais ao serviço das pessoas; para as coisas destinadas ao serviço litúrgico e piedade dos fiéis; etc. 3. A Bênção do SS. Sacramento, uma das principais expressões da devoção eucarística em voga desde o séc. XII, encerra habitualmente a procissão do Corpo de Deus, o canto do *Te Deum ou um tempo de exposição do Santíssimo, terminando com o *Tantum ergo ou um cântico eucarístico. 4. A Bênção in articulo mortis, com *indulgência plenária, pode ser dada por qualquer sacerdote ao moribundo que a peça ou dê sinais de arrependimento (cf. EI 12; RUPD 122). 5. Bênção papal. V. Urbi et Orbi, bênção. |
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