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benefício eclesiástico |
Direito de quem exerce um ofício eclesiástico ao usufruto dum fundo de rendimento para sua côngrua sustentação. O regime beneficial surgiu na Igreja pelo século VII e deu origem a diversos abusos da parte dos clérigos e dos leigos fundadores que, muitas vezes, davam mais importância ao benefício que ao ofício. O Concílio Vaticano II decidiu que se procedesse prudentemente à extinção deste regime. Em Portugal, os patrimónios dos benefícios paroquiais foram integrados nas respectivas *fábricas da Igreja paroquial. |
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