|
bens eclesiásticos |
São os bens temporais que, na Igreja, se destinam ao culto, à sustentação dos ministros sagrados, às actividades apostólicas e às obras de caridade em favor dos necessitados. O CDC (Livro V, sobre “Os bens temporais da Igreja”) regula a sua aquisição, administração e alienação, bem como a forma de proceder quando esses bens estão onerados com obrigações impostas pelo doador ou testador. O CDC é particularmente rigoroso em matéria de *alienação de bens, especialmente de imagens e relíquias. |
É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei. |