Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


Bispo
1. Nome e natureza. Actua­l­men­te assim se chama o membro da Igreja que, tendo recebido o grau mais ele­vado do sacramento da *Ordem, se tornou sucessor dos Apóstolos e, em união com os outros bispos e o Papa, tem parte na missão por Cristo confia­da à Igreja de santificar, ensinar e governar o povo de Deus e de levar o Evangelho a todo o mun­do. O bispo dio­cesano ou residencial tem a cargo uma *diocese. O que es­tá à frente duma sede metropolitana (me­­tró­pole ou ar­qui­diocese) chama-se *arcebispo ou *me­tropolita. O que não é dio­cesano cha­ma-se titular (V. título). O bis­po coadjutor é dado ao diocesano como auxiliar, tendo o direito de lhe suceder. O bispo auxiliar é dado ao diocesano para o coadjuvar nas tarefas apostólicas da diocese, mas sem direito de sucessão. Outros bispos titulares estão ao serviço de ór­gãos do governo central da Igreja. Caso particular é o do *Papa, que é (arce)­­­bis­po de Roma, sucessor de S. Pedro e, como tal, sucessor do Príncipe do Co­lé­gio Apostólico e Chefe da Igreja Uni­ver­sal. 2. Eleição, sagração e resignação. Em tempos passados, os bispos eram elei­tos pelo clero, por vezes com a cola­bo­ra­ção do povo. Mais tarde, a escolha dos bispos chegou a fazer-se por entida­des civis, que os apresentavam ao *me­tropolita ou ao Papa para a sua sa­gra­ção. Hoje, salvo casos raros de apresentação, a eleição dos bispos é reservada ao Papa, embora mediante con­­sultas vá­rias. A elei­ção do Papa é feita pelo *Co­légio dos Car­deais. A sagração ou or­de­nação episcopal é feita pela im­posição ritual das mãos pelo bispo sagrante e por outros dois co-sagrantes, no decorrer da cele­bra­­ção da Eu­ca­ris­tia. São então entre­gues ao bispo as *in­sígnias episcopais: o *anel, o *bá­culo, a *mitra, e a *cruz pei­toral. O actual CDC (401) convida os bispos a pedirem a re­signação aos 75 anos de idade ou por falta de saúde ou por outro motivo gra­ve. Ao que obteve a resignação chama-se resignatário ou *emérito. 3. Insígnias e vestes episcopais. 1) São *insígnias episcopais: a) o *anel, que significa a fidelidade da sua união esponsal com a Igreja, devendo usá-lo sem­pre no dedo anelar da mão direita; b) o *báculo, sinal do pastor à ima­gem do Bom Pastor, usado com a cro­ça voltada para o povo nos cortejos, durante o evan­gelho da missa e homilia, ao receber votos e profissões de fé, nos ritos sa­cra­­mentais e quando abençoa (ex­cep­to quan­do impõe as mãos); c) a *mitra or­na­men­tada ou simples, usada sempre que nas celebrações se desloca ou está sentado, quando faz a homilia, abençoa ou vai em procissão (excepto do SS. Sa­cramento ou da relíquia do Santo Le­nho); d) a *cruz peitoral (a dos arcebispos tem dois braços) suspensa ao peito com cordão ou corrente, símbolo do mistério pascal da morte, ressurreição e vin­da gloriosa de J. C., mistério ao ser­viço do qual está o bispo, devendo usar-se sem­pre que o bispo esteja re­ves­tido das vestes episcopais; e) o *pálio, insígnia própria dos arcebispos, concedida pelo Papa, usado nas celebrações li­túrgicas mais solenes. Excepto esta última, todas as insígnias são entregues ao bispo na sua ordenação. 2) São ves­tes episcopais: a) fora das cele­brações, V. trajo ecle­siástico, 2. (trajo dos prelados); b) nas celebrações litúrgicas (mis­sa e ou­tras) em que é celebrante: a *alva apertada pelo *cíngulo ou *cordão, a *ca­sula so­bre a *estola (podendo, nas ce­lebrações mais solenes, vestir por de­bai­xo da casula a dalmática), e insígnias. 3) São *hábitos corais (no Ofício das Horas ou nos pontificais de assis­tên­cia de que não é celebrante): *batina avermelhada com faixa de seda com franjas, *ro­quete de linho ou outro te­ci­do, *murça sem capuz, *cruz peitoral suspensa por cordão verde, *solidéu e *barrete com borla, am­­bos avermelhados (no caso de car­deal, o mesmo, mas de cor escarlate). (CB 56-63; etc.). 4. Ministério do B. como membro do Colégio Episcopal. Quer de forma ple­na no *Concílio Ecu­mé­nico quer partici­pando num *Sínodo dos Bispos quer ainda de outras formas, cada bispo tem como primeira responsa­bilidade par­ti­ci­par na missão da Igreja Universal, no­meadamente na defesa da integridade dou­trinária, na obra da evangelização missionária, na promoção da unidade ecuménica. Sinal particular des­te minis­tério é a *visita ad sacra li­mina que os bispos residenciais (normalmente acompanhados dos bispos au­xiliares) fa­zem, de 5 em 5 anos, a Ro­ma, encontran­do-se com o Papa. 5. Ministério do B. como pastor duma Igreja particular. O bispo diocesano como chefe duma Igreja particular, de que a *Diocese é o caso para­digmático, tem como símbolo do seu mú­nus de en­sinar e de governar a *cadei­ra ou *cá­te­dra na sua *catedral. O exercí­cio do seu tríplice ministério de ensinar, santificar e governar encontra-se regulado principalmente no *Código de Di­rei­to Ca­nónico (CDC), no *Pontifical Ro­­ma­no (PR) e no Cerimonial dos Bis­pos (CB); e quanto aos aspectos pastorais, cf. Exort. ap. *Pastores gregis.


É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei.