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bula |
(Do lat. com o significado de bolha ou de bola). 1. Selo de metal usado nas chancelarias dos Estados para autenticar os documentos mais solenes. Houve bulas de ouro e de prata. A chancelaria da Santa Sé passou a usar bulas de chumbo em forma de medalhão, desde o séc. VI. Depois o nome de bula passou para o próprio documento assim autenticado. 2. Por Bula da Cruzada entendem-se as sucessivas concessões de indulgências aos fiéis que, no território português ao tempo da reconquista cristã, ajudassem com os seus bens a luta contra os sarracenos, em termos semelhantes aos das cruzadas da Terra Santa. Depois da reconquista, os réditos da B. da C. passaram a ter outros fins, como a manutenção das ordens militares, as conquistas de além-mar e o resgate de cativos, etc. Em 31.12.1914, Bento XV substituiu a B. da C. por Indultos Pontifícios, ligados à disciplina penitencial, tendo os seus réditos em vista especialmente a fundação e manutenção dos seminários. Com a nova disciplina penitencial decretada pela Constituição ap. Paenitemini (1966), cessaram esses Indultos. |
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