|
calúnia |
| 1. Imputação falsa, lesiva da reputação ou boa fama alheia. É falta contra as virtudes da *justiça e da *caridade, mais grave que a *maledicência, pois esta tem uma base de verdade. Violando o direito à boa fama (*difamação), a obtenção do perdão da c. pressupõe a reparação dos danos causados, o que nem sempre é fácil. 2. O CDC (1390) comina com penas graves *latae sententiae de *interdito ou de interdito e suspensão (no caso de clérigo) quem falsamente acusar um confessor de, por ocasião ou a pretexto de confissão, solicitar ao pecado contra o sexto mandamento. V. denúncia (falsa). |
É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei. |