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canonização (dos Santos) |
Acto, desde o séc. XII reservado ao Papa, que inscreve um servo de Deus no *cânone dos Santos, com a garantia de estar no Céu, de ser digno de culto público universal e de ser dado aos fiéis como celeste intercessor e modelo de santidade. O culto dos santos data do séc. II, reservado primeiro aos mártires, mas depois alargado a quem se distinguisse pela heroicidade das suas virtudes. Inicialmente competia aos bispos sancionar tal culto. A partir de 1170, as causas de c. passaram a ser reservadas à Sé Apostólica. Hoje, o processo de canonização encontra-se regulado pela Const. Ap. Divinus perfectionis Magister, de João Paulo II (25.1.1983, cf. Apêndice do CDC, 2.ª ed. da Theologica, pp. 1411ss), que remete para o bispo local a recolha preliminar dos dados biográficos, dos escritos, dos testemunhos acerca do servo de Deus e dos milagres que lhe são atribuídos, passando depois o juízo sobre eles para a Congregação da Causa dos Santos. O reconhecimento da heroicidade das virtudes dá ao servo de Deus o título de *venerável. A *beatificação é momento importante deste processo, que eleva o servo de Deus às honras dos altares, autorizando, dentro de certos limites, o seu culto público. Pressupõe habitualmente o reconhecimento de um milagre obtido por intercessão do beato. Outro tanto é necessário para a canonização. |
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