Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


canonização (dos Santos)
Acto, desd­e o séc. XII reservado ao Papa, que ins­cre­ve um servo de Deus no *cânone dos Santos, com a garantia de estar no Céu, de ser digno de culto público universal e de ser dado aos fiéis como celeste in­ter­cessor e modelo de santidade. O culto dos santos data do séc. II, reservado pri­meiro aos mártires, mas depois alar­ga­do a quem se distinguisse pela he­roi­ci­da­de das suas virtudes. Ini­cial­mente com­petia aos bispos sancionar tal culto. A partir de 1170, as causas de c. passaram a ser re­ser­vadas à Sé Apos­tólica. Hoje, o pro­ces­so de canonização encontra-se re­gu­lado pela Const. Ap. Divinus perfectionis Ma­gis­ter, de João Paulo II (25.1.1983, cf. Apên­dice do CDC, 2.ª ed. da Theologica, pp. 1411ss), que remete para o bispo local a recolha preliminar dos dados bio­gráficos, dos escri­tos, dos testemunhos acer­ca do servo de Deus e dos milagres que lhe são atribuídos, passando depois o juí­zo so­bre eles para a Congregação da Cau­­sa dos San­tos. O reconhecimento da he­­roicidade das virtudes dá ao servo de Deus o título de *venerável. A *beatifica­ção é momento importante deste pro­ces­so, que eleva o servo de Deus às hon­ras dos alta­res, autorizando, dentro de certos limi­tes, o seu culto público. Pressupõe ha­­­bi­tual­mente o reconhecimento de um mi­lagre obtido por intercessão do beato. Outro tanto é ne­ces­sá­rio para a cano­ni­zação.


É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei.