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capela |
| 1. Na terminologia corrente, é um pequeno lugar de culto. Segundo o actual CDC (1226), capela particular é o lugar destinado, com licença do bispo, ao culto divino em favor de uma ou mais pessoas físicas. Distingue-se do *oratório (anteriormente chamado “capela semipública”), destinado principalmente a uma comunidade de fiéis (casa religiosa, hospital…), e da *igreja, destinada aos fiéis em geral, que a ela têm direito de acesso. V. igreja. 2. Capela musical. O equivalente a grupo coral ou escola de cantores. 3. Capela Pontifícia. Conjunto dos clérigos (cardeais, bispos, etc.) que tomam parte nas celebrações litúrgicas mais solenes sob a presidência ou com a assistência do Papa, outrora diariamente, hoje só em certos dias, na Basílica de S. Pedro do Vaticano ou na Capela Sistina. V. Casa Pontifícia, Prefeitura da. |
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