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capelão |
É o sacerdote a quem é confiado o cuidado pastoral, ao menos parcial, de uma comunidade ou grupo peculiar de fiéis (cf. CDC 564-572): c. de casa religiosa, de hospital, de estabelecimento prisional, militar, de embarcação... Nalguns casos goza de especiais faculdades, nomeadamente em matéria de jurisdição para absolvição de censuras. A nomeação ou confirmação do c. é da competência do Ordinário do lugar, com as excepções previstas no CDC (p.ex., capelães militares). |
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