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causas |
1. Em CDC, a Igreja, dotada de poder administrativo e judicial, julga as c. relativas às coisas espirituais e às violações das leis morais e eclesiásticas. 2. As causas de canonização dos servos de Deus regem-se por lei pontifícia peculiar, sendo o juízo a seu respeito confiado à Congregação das Causas dos Santos (V. canonização). 3. As causas matrimoniais (declaração de nulidade, separação dos cônjuges, etc.) são normalmente introduzidas no tribunal eclesiástico do lugar onde o matrimónio se celebrou, onde reside a parte demandada ou a parte autora, ou ainda onde seja mais fácil recolher as provas. 4. São causas canónicas os motivos ou as razões julgados por quem de direito necessários ou suficientes para obter dispensas (p.ex., de impedimentos de matrimónio) ou conceder favores (p.ex., incardinação). 5. São causas pias as instituições ou *fundações de bem fazer, instituídas em vida ou por disposição testamentária, acompanhadas dos necessários fundos. (Cf. CDC 1299-1310). |
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