Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


causas
1. Em CDC, a Igreja, dotada de po­der administrativo e judicial, julga as c. relativas às coisas espirituais e às vio­lações das leis morais e eclesiásticas. 2. As causas de canonização dos ser­vos de Deus regem-se por lei ponti­fí­cia peculiar, sendo o juízo a seu res­pei­to confiado à Congregação das Cau­sas dos San­tos (V. canonização). 3. As causas matrimo­niais (declaração de nulidade, se­paração dos cônjuges, etc.) são nor­mal­mente introduzidas no tribunal eclesiástico do lugar onde o ma­tri­mó­nio se celebrou, onde reside a parte de­mandada ou a parte autora, ou ainda onde seja mais fácil recolher as provas. 4. São cau­sas ca­nó­nicas os motivos ou as razões julgados por quem de direito necessários ou suficientes para obter dis­pensas (p.ex., de impedimentos de ma­trimónio) ou conceder favores (p.ex., incardinação). 5. São causas pias as ins­tituições ou *fundações de bem fazer, ins­tituídas em vida ou por disposição tes­tamentária, acompanhadas dos ne­ces­­sários fundos. (Cf. CDC 1299-1310).


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