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celebração |
1. Na vida corrente, celebrar é recordar, festejar e projectar na existência um facto importante: nascimento, casamento, ordenação sacerdotal, acontecimento histórico… Toda a celebração é naturalmente comunitária. 2. Celebrações litúrgicas. A Igreja também tem as suas celebrações, especialmente na *liturgia. Celebram sobretudo o Mistério Pascal, i.e., o mistério da salvação operada pela *Páscoa da morte e ressurreição de J. C. Nestas celebrações, há a considerar: a) o *mistério celebrado, i.e., a realidade divina a recordar, assumir e projectar na vida; b) a *assembleia celebrante convocada e reunida em determinado tempo e lugar, em representação da Igreja unida a J. C.; c) a *acção litúrgica polarizada por sinais sacramentais iluminados pela palavra de Deus, que tornam vitalmente presente o mistério celebrado; d) o clima festivo brotado da consciência de participação na salvação como dom de Deus em Cristo. Nas várias celebrações, os diversos *ministérios ou *ofícios devem ser desempenhados por aqueles a quem pertençam. No enquadramento do *Ano Litúrgico, as principais celebrações são as da *Eucaristia (Missa), dos outros *sacramentos, do *Ofício Divino e dos diversos *sacramentais. A Missa é o centro da vida litúrgica e da própria Igreja. Nela J. C. torna-se sacramentalmente presente: no oferecimento que fez de si ao Pai para remissão dos nossos pecados e glorificação de Deus; na pessoa do ministro que preside; nas espécies eucarísticas; na palavra proclamada e rezada; e na assembleia reunida em seu nome (SC 7). (V. as várias celebrações acima indicadas). 3. Celebrações da Palavra de Deus. São as que consistem na proclamação e meditação de mensagens das Sagradas Escrituras, segundo um esquema inspirado na liturgia da palavra da Missa. Tais celebrações são da maior utilidade para o fomento da vida espiritual. São particularmente recomendadas aos domingos sob a moderação dum diácono ou leigo, para as comunidades que, por falta de presbítero, não têm a Eucaristia. Nelas pode distribuir-se a Comunhão (cf. Directório das Celebrações Dominicais na Ausência de Presbítero, 2.6.1998, EDREL 3229-3278; CB 221-226). |
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