Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


celebração
1. Na vida corrente, celebrar é recordar, festejar e projectar na exis­tência um facto importante: nascimento, casamento, ordenação sacerdotal, acontecimento histórico… Toda a ce­lebração é naturalmente comunitária. 2. Ce­lebrações litúrgicas. A Igreja também tem as suas celebrações, especialmente na *liturgia. Celebram sobretudo o Mis­tério Pascal, i.e., o mistério da salvação operada pela *Páscoa da mor­te e ressurreição de J. C. Nestas ce­le­brações, há a considerar: a) o *mistério celebrado, i.e., a realidade divina a re­cor­dar, assumir e projectar na vida; b) a *assembleia ce­le­brante convocada e reu­nida em determinado tempo e lugar, em representação da Igreja unida a J. C.; c) a *acção litúrgica polarizada por si­nais sacramentais ilumi­nados pela palavra de Deus, que tornam vitalmen­te presente o mistério celebrado; d) o clima festivo brotado da consciência de participação na salvação como dom de Deus em Cristo. Nas várias celebra­ções, os diversos *ministérios ou *ofícios devem ser desempenhados por aque­les a quem pertençam. No enqua­dra­men­to do *Ano Litúrgico, as principais cele­bra­­ções são as da *Eucaristia (Missa), dos outros *sacramentos, do *Ofício Di­vino e dos diversos *sacramentais. A Mis­sa é o centro da vida litúrgica e da própria Igreja. Nela J. C. torna-se sacramentalmente presente: no ofere­cimento que fez de si ao Pai para remissão dos nos­sos pecados e glorificação de Deus; na pessoa do ministro que preside; nas es­pécies eucarísticas; na palavra pro­clamada e rezada; e na assembleia reu­nida em seu nome (SC 7). (V. as vá­rias ce­le­brações acima indicadas). 3. Cele­bra­ções da Palavra de Deus. São as que consistem na proclamação e me­di­tação de mensagens das Sagradas Es­crituras, segundo um esquema inspirado na liturgia da palavra da Missa. Tais celebrações são da maior utilidade para o fomento da vida espiritual. São particularmente reco­mendadas aos do­min­gos sob a modera­ção dum diácono ou leigo, para as comu­nidades que, por falta de presbítero, não têm a Eu­ca­ris­tia. Nelas pode distri­buir-se a Co­mu­nhão (cf. Directório das Cele­bra­­ções Do­mi­ni­cais na Ausência de Pres­bítero, 2.6.1998, EDREL 3229-3278; CB 221-226).


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