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celibato |
(Do gr. = situação de não casado). 1. É o estado civil dos não casados, por motivo de idade, de circunstâncias pessoais ou de opção vocacional. Fora do Cristianismo, a história regista várias formas de celibato consagrado (vestais de Roma, *essénios da Palestina…). 2. O celibato consagrado, em geral ligado à *virgindade, aparece na Igreja desde os seus primórdios, como ideal de imitação de J. C. e de sua Mãe e condição de maior liberdade para o culto e serviço de Deus. S. Paulo é exemplo flagrante. O c. foi-se generalizando na Igreja depois das perseguições, como sucedâneo do martírio. O seu prestígio foi aumentando a ponto de, nalgumas Igrejas do Ocidente, se tornar obrigatório para os ministros sagrados (Conc. de Elvira, c. 300). Nas Igrejas do Oriente tornou-se obrigatório para os bispos (Conc. In Trullo, 692). Hoje, na Igreja Latina, é obrigatório para os sacerdotes e facultativo para os diáconos permanentes, o que não impede que sejam admitidos sacerdotes casados regressados de outras confissões cristãs. Embora reconhecendo as dificuldades da guarda do celibato e a dignidade do matrimónio, Roma tem-se mostrado firme na actual disciplina. Para os religiosos/as e equiparados e os membros dos Institutos Seculares, o celibato faz parte integrante do respectivo carisma, como um dos três clássicos votos. |
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