Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


censura
1. No CDC (1312; 1221-1232), as censuras são penas medicinais para emenda dos baptizados que violem gra­vemente leis e normas da Igreja. Há três: 1) a *excomunhão, que exclui das ce­le­bra­ções litúrgicas, mormente da Eu­ca­ris­tia, da recepção dos sacramentos e dos sacramentais e do exercício de ofícios, ministérios e cargos ecle­siás­ticos; 2) o *interdito pessoal, com efeitos seme­lhan­tes aos da excomu­nhão; 3) a *sus­pen­são, que proíbe ao clé­rigo alguns ou todos os actos do po­der de ordem, do poder de governo ou dos direitos ineren­tes ao respectivo ofí­cio. Quanto à forma de aplicação, in­corre-se numa censura *latae sententiae pelo simples facto de se consumar, sem atenuantes, o delito com ela cominado; de contrário, a censura é aplicada por sen­tença judicial (da Santa Sé ou do Or­di­nário do lugar), tomando o nome de *ferendae sententiae. A pena latae sententiae não reservada à Santa Sé pode ser levantada pelo bispo ou seu delegado no acto da confissão sacramental (CDC 1354ss). 2. Censura de livros. V. livros, edição de, 3).


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