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chancelaria |
1. Chancelaria Apostólica. Era a repartição da Cúria Romana que, desde o séc. XII, redigia, registava e expedia os documentos do Papa e das Congregações Romanas. Paulo VI suprimiu-a (27.2.1974), passando as suas funções para a Secretaria de Estado. 2. Chancelaria diocesana. É a repartição da diocese (ou Igreja particular) sob a responsabilidade do chanceler, a quem compete redigir, autenticar, expedir e guardar os documentos mais importantes da Cúria diocesana. O chanceler é habitualmente *notário, secretário e responsável do arquivo (cf. CDC 482-491). |
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