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administrador |
Além dos vários administradores de *bens eclesiásticos, que os administram sob a respectiva tutela (CDC 1273ss), há outros com funções de governo pastoral: o administrador apostólico, que governa em nome do Sumo Pontífice uma parte do povo de Deus (administração apostólica) que, por razões graves, se não constituiu em *diocese (371,2); o administrador diocesano, que, durante a sé episcopal vaga, é eleito para o governo da *diocese nos termos do Direito (409); e o administrador paroquial, sacerdote nomeado pelo Bispo na falta ou impedimento do pároco, para governo pastoral da *paróquia (539-540). |
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