Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


admissão (de cristão separado na plena co­munhão da Igreja Católica)
O que foi baptizado numa comunidade eclesial separada e nela educado pelo me­nos des­­de os 16 anos, para ser admitido à ple­na comunhão da Igreja Católica, bas­ta, como condição, que faça profissão de fé católica (sem necessidade de *abjura­ção da heresia ou cisma). A admissão faz-se normalmente com a par­ticipação na Eu­caristia, depois de conveniente pre­pa­ração doutrinária e es­piritual (que poderá incluir a Con­fis­são). Só será previamente baptizado, se não o tiver sido validamente na comu­ni­dade eclesial de que vem. O ritual próprio encontra-se em Apên­dice do RICA. (Cf. Directório Ecuménico de 1993, nn. 92-101).


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