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admissão (de cristão separado na plena comunhão da Igreja Católica) |
O que foi baptizado numa comunidade eclesial separada e nela educado pelo menos desde os 16 anos, para ser admitido à plena comunhão da Igreja Católica, basta, como condição, que faça profissão de fé católica (sem necessidade de *abjuração da heresia ou cisma). A admissão faz-se normalmente com a participação na Eucaristia, depois de conveniente preparação doutrinária e espiritual (que poderá incluir a Confissão). Só será previamente baptizado, se não o tiver sido validamente na comunidade eclesial de que vem. O ritual próprio encontra-se em Apêndice do RICA. (Cf. Directório Ecuménico de 1993, nn. 92-101). |
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