Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


clausura
Nos institutos religiosos cha­ma-se c. à norma canónica que proíbe aos religiosos/as sair e aos estranhos entrar pelo menos numa parte reservada das respectivas casas, a que tam­bém se dá o nome de c. O âmbito da c. varia (CDC 667): 1) Em todas as casas religiosas deve haver uma c., cuja disciplina deve ser regulada pelo direito próprio; 2) a este regime também estão sujeitos os ins­titutos masculinos de vida contemplati­va; 3) só as casas de monjas de vida inteiramente contem­pla­tiva estão sujeitas à rigorosa “clau­su­ra papal”, embora as autorizações de entrada ou saída tenham deixado de ser reservadas ao Papa, pas­san­do para o bis­po local; 4) no caso de outras mon­jas, a clausura é regulada pelas constituições próprias.


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