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clérigos |
(Do gr. = os designados por sorte ou herança). O actual CDC (207) declara que, por instituição divina, existem duas categorias de fiéis, os leigos e os ministros sagrados também chamados clérigos. Excluem-se da categoria dos c. os que, segundo o anterior CDC recebiam as chamadas “ordens menores” (subdiaconado, acolitado, leitorado, exor-cistado e ostiariado) ou eram simplesmente tonsurados. A reforma foi introduzida em 1972 pelo Motu Proprio de Paulo VI Ministeria quaedam. O que agora constitui um clérigo é o sacramento da Ordem num dos seus três graus: diaconado, presbiterado e episcopado. O novo CDC (232-293) regula a formação, ordenação, direitos, deveres, etc. dos c. |
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