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adopção |
1. Adopção divina. Expressão paulina para significar o novo tipo de relação com Deus-Pai resultante da configuração com J. C. pela fé e baptismo (cf. Rm 8,15; Gl 4,5-7): o cristão é, em J. C. pela acção do Espírito Santo, verdadeiro filho adoptivo e herdeiro de Deus-Pai. 2. Adopção humana. A Igreja canoniza a lei civil em matéria de adopção, nomeadamente quanto à inclusão ou não dos pais verdadeiros no registo de baptismo. Porém, em matéria de *impedimentos para o matrimónio, considera o adoptado como filho verdadeiro. (Cf. CDC 110; 877,3; 1094; Decr. da CEP 25.3.1985, Lumen Abr.1985, p. 150.) |
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