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Código de Direito Canónico (CDC) |
Colecção sistemática das leis da Igreja Latina (para as Igrejas Orientais existe um código paralelo, o *Código dos Cânones das Igrejas Orientais). A ideia da actualização e codificação das leis canónicas surgiu por ocasião do Conc. Vat. I (1870), mas só foi concretizada com a sua promulgação por Bento XV em 27. 5.1917. A necessidade de renovação profunda da Igreja e, portanto, das leis canónicas, levou João XXIII a anunciar a revisão do CDC na mesma altura em que anunciou a intenção de convocar o Conc. Vat. II (25.1.1959). Baseada nas reformas preconizadas por este Concílio (1962-1965), fez-se a revisão, e o novo Código foi promulgado por João Paulo II pela Constituição Sacrae disciplinae legis, de 25.1.1983, com entrada em vigor no I Dom. do Advento (27.11.1983). Relativamente ao anterior, o novo Código arruma e trata as matérias de forma mais simples e sobretudo mais em sintonia com a eclesiologia do Vat. II, distribuindo-as por sete livros: I. Normas gerais; II. O Povo de Deus (Os fiéis; Constituição hierárquica da Igreja; Os consagrados); III. Múnus de ensinar da Igreja; IV. Múnus santificador da Igreja (Sacramentos; Outros actos de culto; Lugares e tempos sagrados); V. Bens temporais da Igreja; VI. As sanções na Igreja; VII. Os processos. Nesta Enciclopédia, CDC é a sigla do novo CDC de 1983. |
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