Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


Código de Direito Canónico (CDC)
Colecção sistemática das leis da Igreja Latina (para as Igrejas Orientais existe um código paralelo, o *Código dos Câ­no­nes das Igrejas Orientais). A ideia da actualização e codificação das leis ca­nó­nicas surgiu por ocasião do Conc. Vat. I (1870), mas só foi concretizada com a sua promulgação por Bento XV em 27. 5.1917. A necessidade de re­no­vação profunda da Igreja e, portanto, das leis canó­nicas, levou João XXIII a anunciar a revisão do CDC na mesma altura em que anunciou a intenção de convocar o Conc. Vat. II (25.1.1959). Baseada nas re­for­mas preconizadas por este Concílio (1962-1965), fez-se a re­vi­são, e o novo Código foi promulgado por João Paulo II pela Constituição Sa­crae disciplinae legis, de 25.1.1983, com entrada em vi­gor no I Dom. do Advento (27.11.1983). Relativa­men­te ao anterior, o novo Có­di­go arru­ma e trata as matérias de forma mais simples e sobretudo mais em sintonia com a eclesiologia do Vat. II, distri­buin­do-as por sete livros: I. Normas ge­rais; II. O Povo de Deus (Os fiéis; Cons­ti­tuição hierárquica da Igreja; Os con­­sagrados); III. Múnus de ensinar da Igreja; IV. Mú­nus san­tificador da Igreja (Sacramentos; Ou­tros actos de culto; Lugares e tempos sa­grados); V. Bens tem­porais da Igreja; VI. As sanções na Igre­ja; VII. Os processos. Nesta Enci­clo­pédia, CDC é a sigla do novo CDC de 1983.


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