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Código dos Cânones das Igrejas Orientais (CCEO) |
| Depois de longo trabalho iniciado por decisão de Pio XI (3.8. 1927), João Paulo II, pela Const. Sacri canones (18.10.1990) promulgou este Código e fez a sua apresentação oficial (no dia 25 seguinte) aos padres do Sínodo dos Bispos reunidos na 8.ª Assembleia geral ordinária para tratar da formação dos presbíteros. Na sua elaboração foram especialmente tidos em conta: o ecumenismo com as Igrejas Ortodoxas, a compaginação com os cânones das deliberações dos Sínodos das Igrejas Orientais unidas a Roma, e a escolha pelos pais do património ritual dos filhos sobretudo onde as respectivas Igrejas forem minoritárias. O CCEO, em vez de agrupar os cânones em sete Livros como no CDC, agrupa-os em 31 Títulos. As Igrejas a que se destina são as seguintes, agrupadas pelos cinco ritos de origem: 1) rito alexandrino: Igrejas Copta (patriarcado = p) e Etíope; 2) rito antioqueno: Igr. Malankare, Maronita (p) e Síria; 3) rito bizantino (de Constantinopla): Igr. Albanesa, Bielorrussa, Búlgara, Grega, Húngara, Ítalo-Albanesa, Melkita (p); 4) rito eslavo: Igr. Romena, Russa, Rutena, Eslovaca, Ucraniana e Jugoslava; 5) rito arménio: Igr. Arménia (p); 6) rito caldeu: Igr. Caldaica (p) e Malabar. |
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