Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


Código dos Cânones das Igrejas Orien­­tais (CCEO)
Depois de longo tra­balho iniciado por decisão de Pio XI (3.8. 1927), João Paulo II, pela Cons­t. Sacri canones (18.10.1990) promulgou este Có­digo e fez a sua apresentação oficial (no dia 25 se­guinte) aos padres do Sí­no­do dos Bis­pos reunidos na 8.ª Assem­bleia geral ordinária para tratar da forma­ção dos presbíteros. Na sua elaboração foram es­pecialmente tidos em conta: o ecu­me­nismo com as Igrejas Ortodoxas, a compaginação com os cânones das de­liberações dos Sínodos das Igrejas Orien­tais unidas a Roma, e a escolha pelos pais do património ritual dos fi­lhos so­bre­tudo onde as respectivas Igre­jas fo­rem minoritárias. O CCEO, em vez de agru­par os cânones em sete Li­vros como no CDC, agrupa-os em 31 Títulos. As Igre­jas a que se destina são as seguintes, agrupadas pelos cinco ri­tos de origem: 1) rito alexandrino: Igre­jas Copta (pa­triar­cado = p) e Etíope; 2) rito antioque­no: Igr. Ma­lan­kare, Ma­ro­ni­ta (p) e Síria; 3) rito bi­zantino (de Cons­tantinopla): Igr. Al­ba­nesa, Bielo­rrussa, Búlgara, Grega, Hún­ga­ra, Ítalo-Albanesa, Melkita (p); 4) rito eslavo: Igr. Romena, Russa, Ru­tena, Es­lovaca, Ucraniana e Jugos­lava; 5) rito arménio: Igr. Arménia (p); 6) rito caldeu: Igr. Cal­daica (p) e Malabar.


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