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colegialidade |
Termo especialmente empregado para significar o espírito próprio do *Colégio Episcopal, posto em relevo pelo Conc. Vat. II (LG 25-27; CD 4-10). Os bispos, pela consagração sacramental e em comunhão com o Papa e entre si, formam o Colégio Episcopal, sucessor do Colégio Apostólico, ao qual J. C. confiou o pleno poder de ensinar, santificar e governar o povo de Deus. Este poder é exercido solenemente no *Concílio Ecuménico e ordinariamente pela solicitude de cada um pelo bem de toda a Igreja (colegialidade efectiva). Exerce-se ainda pela comunhão e ajuda prestada ao Santo Padre como supremo Pastor da Igreja através do *Sínodo dos Bispos (colegialidade afectiva). |
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