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colégio |
Em geral é a escola (V. escolas católicas) ou o agrupamento de pessoas constituídas em igual dignidade e com funções comuns. 1. Colégio Apostólico. Constituído pelos Apóstolos tendo à frente S. Pedro. J. C. confiou-lhe a sua Igreja. 2. Colégio Cardinalício. Constituído pelos *cardeais. 3. Colégio dos Consultores. Constituído por 6 a 12 membros do *conselho presbiteral escolhidos pelo bispo, para o aconselhar sobre assuntos sobretudo de ordem administrativa, e com funções importantes no caso de vacância da sede episcopal. Por concessão especial, essas funções são exercidas pelo cabido catedralício. 4. Colégio Episcopal. Por disposição divina, o Colégio dos Bispos com o Papa sucedeu ao Colégio Apostólico com S. Pedro (CDC 330), competindo-lhe o poder supremo sobre a Igreja universal (CDC 336), que exerce quer de forma solene no *Concílio Ecuménico, quer na acção dos bispos ao serviço das Igrejas locais, quer no exercício de acções específicas de governo da Igreja confiadas pelo Papa. Entre outras formas de exercício colegial está a do *Sínodo dos Bispos nas suas diversas assembleias, com funções consultivas. 5. Colégio Português de Roma. V. Pontifício Colégio Português. |
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