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competência |
É a capacidade ou poder para exercer determinadas funções. O CDC define a c. dos vários tribunais eclesiásticos para julgarem determinadas causas, p.ex., de *impugnação do matrimónio (1673) ou das dispensas de matrimónio rato e não consumado (1699). Certas instâncias eclesiásticas, p.ex., os órgãos da Cúria Romana têm a sua competência definida por lei própria (360). |
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