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comunhão |
1. Eclesiologia de comunhão. Visão da Igreja, proposta pelo Conc. Vat. II, baseada na *koinonia (do gr. = solidariedade) cristã que une vitalmente o baptizado a J. C. e por Ele e com Ele à SS. Trindade, à Igreja e aos irmãos. Preconiza o *compromisso com a salvação da humanidade que se traduz na vida sacramental, no testemunho cristão, no serviço da caridade e no apostolado, e tem a expressão máxima na Eucaristia. 2. Comunhão dos Santos. Esta expressão, que figura no Símbolo dos Apóstolos (V. Credo), refere-se à comunhão dos bens espirituais (fé, sacramentos, carismas, caridade…) e à íntima ligação entre os membros da Igreja da terra, do céu e do purgatório (Cat. 946-962). 3. Comunhão (Communicatio) in sacris. É a participação, no culto litúrgico ou nos sacramentos, de fiéis cristãos pertencentes a confissões religiosas que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica. Em princípio não é permitida, mas em caso de necessidade ou de verdadeira utilidade espiritual, desde que se evite o perigo de erro ou de indiferentismo, admite-se, sobretudo quanto aos sacramentos da penitência, da comunhão e da unção dos doentes, quer administrados por ministro católico a não católico, quer vice-versa, desde que os sacramentos sejam válidos na confissão não católica (CDC 844). Os sacerdotes católicos não podem concelebrar a missa com ministros não católicos (CDC 908); mas, por justa causa, podem ser autorizados a celebrá-la em igreja não católica (CDC 933). |
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