Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


comunhão
1. Eclesiologia de co­mu­nhão. Visão da Igreja, proposta pelo Conc. Vat. II, baseada na *koinonia (do gr. = so­li­dariedade) cristã que une vitalmente o baptizado a J. C. e por Ele e com Ele à SS. Trindade, à Igreja e aos irm­ãos. Preconiza o *compromisso com a salva­ção da huma­nidade que se tra­duz na vida sacramental, no testemu­nho cristão, no ser­viço da caridade e no apostolado, e tem a expressão máxima na Eucaristia. 2. Comunhão dos San­tos. Esta expres­são, que figura no Sím­bolo dos Após­tolos (V. Credo), re­fe­re-se à co­mu­­nhão dos bens espirituais (fé, sacra­mentos, carismas, caridade…) e à íntima ligação en­tre os mem­bros da Igreja da terra, do céu e do pur­gatório (Cat. 946-962). 3. Co­munhão (Com­mu­nicatio) in sa­cris. É a participação, no culto litúrgico ou nos sacramentos, de fiéis cris­tãos pertencentes a confissões religio­sas que não estão em plena comu­nhão com a Igreja Ca­tólica. Em princípio não é permitida, mas em caso de necessidade ou de verda­deira uti­lidade espi­ri­tual, desde que se evi­te o pe­ri­go de erro ou de indiferentismo, ad­mi­te-se, so­bre­tu­do quanto aos sacramentos da penitência, da comunhão e da unção dos doentes, quer administrados por mi­nistro católico a não católico, quer vice-versa, desde que os sacramentos sejam válidos na con­fissão não católica (CDC 844). Os sa­cerdotes católicos não po­dem concele­brar a missa com minis­tros não católicos (CDC 908); mas, por justa cau­sa, podem ser autori­zados a ce­lebrá-la em igreja não católica (CDC 933).


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