Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


Comunhão eucarística (ou sacra­men­tal)
1. O que é. É a recepção com fé do sacramento do Corpo (e Sangue) de J. C., que a Ele une vitalmente. No ri­tual da C. o ministro apresenta a hós­tia dizendo: “O Corpo de Cristo” ou, se a C. se distri­buir nas duas espécies por intinção: “O Corpo e Sangue de Cristo”, a que o comungante responde, em acto de fé: “Ámen”. É um dos três sa­cramentos da *iniciação cristã. É a forma mais perfeita de participação na missa. É fonte de graças e o principal meio de santificação. A Igreja re­co­men­da a C. frequente, mes­mo diária, bem como a admissão cedo das crian­ças a ela, desde que a recebam cons­cien­temente (CDC 913-914); preco­niza a sua distribuição aos doentes e, como viá­tico, aos fiéis, mesmo crianças, em pe­rigo de morte (921-922). Como sacra­mento dos vivos, a C. pressupõe o es­tado de graça, o qual, no caso de per­di­do por pecado grave, deve ser readqui­rido pelo sacramento da Penitência ou, na impossibilidade ocasional, por acto de contrição perfeita com o voto da confissão (916). A C. não pode ser dada aos excomungados, aos interditos e aos que se encontrem em estado de pecado grave (caso dos casados só civil­men­te), a me­nos que esteja em perigo de morte (915). 2. Disposições litúrgicas e canónicas. É preceito da Igreja que todo o fiel que já tenha feito a primeira comunhão co­mun­gue ao menos uma vez por ano, preferi­vel­mente por altura da Páscoa (CDC 920); e o que estiver em perigo de vida, deve receber a C. como viático, mesmo que no mesmo dia já tenha co­mungado (921). Como regra só se deve comungar uma vez por dia, mas quem já tiver comungado pode comungar só mais uma vez numa missa em que par­ti­cipe (917). A C. é normalmente distribuída aos fiéis sob a espécie de pão consagrado; mas, em diversos casos previstos na IGMR 283 e ampliados na Instr. Sacramentali communione de 1970, ou com autorização do Ordiná­rio, pode dar-se sob as duas espécies a assembleias preparadas; e em caso de necessidade (criança em pe­rigo de mor­te ou doente incapaz de engolir) só sob a espécie do vinho consa­grado. Em sinal de respeito, tornou-se costume, du­rante séculos, guardar jejum rigoroso antes da C., desde as 0 horas. Pouco an­tes do Conc. Vat. II, esta dis­ci­plina foi mitigada: a água e os remédios não que­bram o jejum eucarístico; o comum dos fiéis deve guardar uma hora de jejum antes de comungar; desta exi­gência estão dispensados os doentes e seus acompanhantes, bem como os sa­cer­­dotes que binam ou trinam (919). Sem­­pre que possível, a C. deve receber-se na missa em que se participe; mas pode ser distribuída fora, quando pedida com justa causa (918), e ainda nas cele­brações da palavra na ausência do presbítero, dada por um diácono ou minis­tro extraordinário da comunhão. O mi­nistro próprio da celebração da Eu­caristia (Mis­sa) é unicamente o sacerdote; o ministro ordinário da distri­bui­ção da C. é o sa­cerdote e o diácono; e, extraordinário, o acólito instituído e o lei­go ou leiga para isso deputado, na fal­ta de ministro ordi­ná­rio. 3. Orientações pastorais. A “pri­mei­ra co­munhão” é o momento culminante da iniciação cristã, no termo da ca­mi­nha­da catecumenal, tratando-se de adul­tos. No caso das crianças, a discipli­na dos primeiros séculos e ainda das Igre­jas do Oriente é a de a administrar (umas gotas de vinho consagrado) juntamente com o baptismo e crisma. Esta prática perdeu-se no Ocidente, de ma­nei­ra que, aos baptizados em criança, a “primeira comunhão” passou a dar-se depois da idade da razão ou mesmo da discrição, por volta dos 14-16 anos, mui­tas vezes considerado rito de passagem. Com a recomendação de S. Pio X de aces­so das crianças, por volta dos 6-7 anos, à comunhão, começou a distinguir-se a “comunhão particular” re­ce­bida em criança, da “comunhão so­le­ne” e mais tarde da “comunhão de pro­fis­são de fé”, recebida já na adolescência. Estes e ou­tros ritos tendem agora a marcar, ao lon­go de vários anos, as eta­pas de uma espécie de caminhada catecumenal das crian­ças em idade de catequese, na mira da sua perseverança. 4. Comunhão espi­ritual. Desejo de união a J. C., especialmente diante da sua *presença real no sacrário ou em ex­posição à adoração dos fiéis (CDC 933).


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