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adultério |
Termo que designa a infidelidade conjugal (Cat. 2380-2381). Directamente contra o 6.º mandamento e contra a virtude da *castidade, sempre foi considerado na Igreja como pecado de *luxúria grave. No tempo da penitência pública, incluíam-se os adúlteros entre os penitentes. Presume-se caído na situação de adultério o “divorciado” de casamento válido que “refaz” com outra pessoa a vida conjugal. Segundo o CDC 1152, o cônjuge traído pode invocar o adultério para obter a *separação (diferente do *divórcio). |
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