Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


concertos (em igrejas)
Nas igrejas ­afectas ao culto, de acordo com o CDC (1210), podem admitir-se concertos de música sacra (composta para a liturgia, embora já não usada nela) ou de mú­si­ca religiosa (inspirada em temas bíblicos, li­túrgicos ou religiosos), fora das acções litúrgicas, com a autorização do bispo, caso a caso, desde que nada des­diga da san­tidade do lugar sagrado. A entrada deve ser livre e gratuita, os executantes devem evitar a ocupação do presbitério, o SS. deve retirar-se para lugar conve­nien­te, os organiza­do­res responsabili­zam-se pelas despesas e danos (cf. Carta da CCD de 5.11.1987, EDREL 3091-3101). O bispo po­de autorizar que uma igreja já sem culto se destine a usos profanos não sór­didos, p.ex., exposições, con­certos e outras actividades culturais (CDC 1222).


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