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concordata |
| Actualmente é um tratado de tipo internacional estabelecido entre um Estado e a Santa Sé, sobre a situação da Igreja no país. Se a matéria é mais restrita, diz-se preferentemente acordo, embora com o mesmo valor jurídico. Em geral as concordatas dirimem dissídios e têm-se revelado muito vantajosas para as populações interessadas. Em Portugal, diversos conflitos entre reis e bispos ou reis e a Santa Sé foram sanados com acordos, concórdias ou concordatas. Multiplicaram-se na época da colonização e evangelização das terras descobertas, nomeadamente para regular o *Padroado (a primeira em 1453). Em 1940, foi assinada a c. mais importante, acompanhada do Acordo Missionário, regularizando as situações de injustiça criadas pelas legislações de 1834 e de 1911. Foi substituída por nova em 18.5.2004. |
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