|
cónego |
1. Clérigo membro dum *cabido. 2. Cónego penitenciário, o que, segundo o CDC (508), tem o múnus de atender de confissão os penitentes, com a faculdade de absolver pecados e censuras reservados ao bispo (p.ex., excomunhão contraída por *aborto). Onde não houver cabido, este múnus deve ser confiado a outro sacerdote. 3. Cónegos regrantes. Membros de cabidos e colegiadas que, pelo séc. XI, faziam profissão religiosa, seguindo habitualmente a regra de Santo Agostinho e organizando-se em “congregações”. Em Portugal foram célebres as congregações dos Agostinhos e dos Crúzios. Santo António, antes de ser franciscano, foi cónego regrante de Santo Agostinho, tendo professado em S. Vicente de Fora (Lisboa) e vivido no mosteiro de Santa Cruz (Coimbra). |
É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei. |