Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


conferências
1. Com o sentido de pre­lecções, assim se costumam chamar as intervenções num retiro, recolecção ou série de práticas ou sermões (ex., as “Con­ferências quaresmais” de Notre--Dame). 2. Conferências eclesiásticas. Reuniões do clero, normalmente por ar­ciprestados ou vigararias, para sua actua­lização teológica e pastoral. 3. Con­ferências Vicentinas ou de S. Vi­cen­te de Paulo. V. Sociedade de S. Vi­cen­te de Pau­lo. 4. Conferências Epis­co­pais. Agru­pamentos de bispos, em geral do mesmo país ou região, para acções pastorais conjuntas adaptadas aos condicionalismos dos tempos e lu­gares, com organização interna e fun­cio­namento regulados por estatutos aprovados pela Santa Sé. O Conc. Vat. II pres­creveu-as (CD 36-38) e o CDC (447-459, etc.) de­fi­ne-lhes o perfil canónico e as atri­bui­ções. 5. Conferência Epis­co­pal Portuguesa (CEP). Os Bispos portugueses foram dos primeiros a agir co­lec­tivamente, manifestando-se corajosamente aquando da Lei da Separação (1911). Mais tarde, em reuniões no Luso (1932-1933), prepararam o lançamento em Portugal da Acção Católica. Os Bis­pos residenciais de Portugal continental e insular passaram depois a reunir-se re­gu­larmente, sob a presidência do Pa­triar­ca de Lisboa, primeiro no Palácio dos Oli­vais e depois em Fátima, por vezes, com os do Ultramar Português. A CEP foi formalmente reconhecida a seguir ao Con­cílio, em 1967, com a ratificação pela San­ta Sé (10.Julho) dos primeiros Es­ta­tu­tos aprovados em Assembleia Plenária (16.Maio). Os Estatutos foram depois revistos e reconhecidos pela Santa Sé, em 1977, 1984, 1999 e 2005. Presen­te­mente são membros de pleno direito da CEP os Bispos residenciais e titulares (coadjutores e auxiliares); têm voto consultivo os eméritos; e são convidados a assistir às reuniões da Assembleia Ple­ná­ria, além do Núncio, os membros de ou­tras confe­rências a residir em Portugal, bem como, habitualmente, o presidente e a vice-pre­si­dente da *CIRP e a presidente da *FNIS. Além da Assembleia Plenária, a CEP tem como órgãos (eleitos por 3 anos) o Conselho Permanente (Pre­si­den­te, Vice-Presidente, Secretário e 4 Vo­gais, dele fazendo parte, por inerência, o Patriarca de Lisboa), as Comissões Epis­co­pais (que, em 2005, passaram de 13 para 9) e, de carácter executivo, o Secre­tariado-Geral e os Secretariados Na­cio­nais. A Assembleia Plenária reúne-se, or­di­nariamente, duas vezes por ano, e o Con­­selho Per­manente, habitualmente, to­dos os me­ses. A CEP está representada no Con­se­lho das Conferências dos Bispos da Eu­ro­pa (CCEE) e na Co­mis­são dos Epis­copados da Comunidade Eu­ropeia (COMECE). 6. As Con­fe­rên­cias dos Superiores Maio­res dos Ins­titutos reli­gio­sos e equivalentes de ca­da país ou re­gião destinam-se a promo­ver a coopera­ção e a coor­de­nação entre eles e com a respectiva conferência episcopal, deven­do ter es­ta­tutos aprovados pela Santa Sé (CDC 708-709). Em Portugal constituíram-se formalmente, em 1954, as Con­ferências dos Superiores Maiores dos Ins­titutos Religiosos Masculinos, *CNIR, e F­emininos, *FNIRF, que, em 2005, se fun­diram na *CIRP, Co­n­fe­rên­cia dos Ins­titutos Religiosos de Portugal. Tam­bém se encontram federados os Ins­titutos Seculares, na *FNIS.


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