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conferências |
| 1. Com o sentido de prelecções, assim se costumam chamar as intervenções num retiro, recolecção ou série de práticas ou sermões (ex., as “Conferências quaresmais” de Notre--Dame). 2. Conferências eclesiásticas. Reuniões do clero, normalmente por arciprestados ou vigararias, para sua actualização teológica e pastoral. 3. Conferências Vicentinas ou de S. Vicente de Paulo. V. Sociedade de S. Vicente de Paulo. 4. Conferências Episcopais. Agrupamentos de bispos, em geral do mesmo país ou região, para acções pastorais conjuntas adaptadas aos condicionalismos dos tempos e lugares, com organização interna e funcionamento regulados por estatutos aprovados pela Santa Sé. O Conc. Vat. II prescreveu-as (CD 36-38) e o CDC (447-459, etc.) define-lhes o perfil canónico e as atribuições. 5. Conferência Episcopal Portuguesa (CEP). Os Bispos portugueses foram dos primeiros a agir colectivamente, manifestando-se corajosamente aquando da Lei da Separação (1911). Mais tarde, em reuniões no Luso (1932-1933), prepararam o lançamento em Portugal da Acção Católica. Os Bispos residenciais de Portugal continental e insular passaram depois a reunir-se regularmente, sob a presidência do Patriarca de Lisboa, primeiro no Palácio dos Olivais e depois em Fátima, por vezes, com os do Ultramar Português. A CEP foi formalmente reconhecida a seguir ao Concílio, em 1967, com a ratificação pela Santa Sé (10.Julho) dos primeiros Estatutos aprovados em Assembleia Plenária (16.Maio). Os Estatutos foram depois revistos e reconhecidos pela Santa Sé, em 1977, 1984, 1999 e 2005. Presentemente são membros de pleno direito da CEP os Bispos residenciais e titulares (coadjutores e auxiliares); têm voto consultivo os eméritos; e são convidados a assistir às reuniões da Assembleia Plenária, além do Núncio, os membros de outras conferências a residir em Portugal, bem como, habitualmente, o presidente e a vice-presidente da *CIRP e a presidente da *FNIS. Além da Assembleia Plenária, a CEP tem como órgãos (eleitos por 3 anos) o Conselho Permanente (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 4 Vogais, dele fazendo parte, por inerência, o Patriarca de Lisboa), as Comissões Episcopais (que, em 2005, passaram de 13 para 9) e, de carácter executivo, o Secretariado-Geral e os Secretariados Nacionais. A Assembleia Plenária reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, e o Conselho Permanente, habitualmente, todos os meses. A CEP está representada no Conselho das Conferências dos Bispos da Europa (CCEE) e na Comissão dos Episcopados da Comunidade Europeia (COMECE). 6. As Conferências dos Superiores Maiores dos Institutos religiosos e equivalentes de cada país ou região destinam-se a promover a cooperação e a coordenação entre eles e com a respectiva conferência episcopal, devendo ter estatutos aprovados pela Santa Sé (CDC 708-709). Em Portugal constituíram-se formalmente, em 1954, as Conferências dos Superiores Maiores dos Institutos Religiosos Masculinos, *CNIR, e Femininos, *FNIRF, que, em 2005, se fundiram na *CIRP, Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal. Também se encontram federados os Institutos Seculares, na *FNIS. |
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