Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


confessor
1. Na Igreja primitiva cha­ma­va-se c. ao santo não mártir que ti­­ves­se sofrido por confessar heroicamente a fé. 2. Na prática do sa­cra­mento da *Penitência, c. é o sacerdote com jurisdição sobre o penitente (CDC 965-986). O c. está obrigado ao *segredo ou *sigi­lo da confissão, não po­den­do revelar os pecados confessados nem usar, com gra­vame para o penitente, de conhecimentos adquiridos através da confissão (983-984). Qualquer sacerdote, ainda que sem a faculdade de ouvir confissões, pode, lícita e validamente, absolver peni­tentes em perigo de morte. A absolvição do cúmplice em pe­cado contra o sexto man­damento é inválida, excepto em peri­go de morte. V. ­absolvição, cónego peni­tenciário, (sacramento da) penitência, sigilo da confissão.


É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei.