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confessor |
1. Na Igreja primitiva chamava-se c. ao santo não mártir que tivesse sofrido por confessar heroicamente a fé. 2. Na prática do sacramento da *Penitência, c. é o sacerdote com jurisdição sobre o penitente (CDC 965-986). O c. está obrigado ao *segredo ou *sigilo da confissão, não podendo revelar os pecados confessados nem usar, com gravame para o penitente, de conhecimentos adquiridos através da confissão (983-984). Qualquer sacerdote, ainda que sem a faculdade de ouvir confissões, pode, lícita e validamente, absolver penitentes em perigo de morte. A absolvição do cúmplice em pecado contra o sexto mandamento é inválida, excepto em perigo de morte. V. absolvição, cónego penitenciário, (sacramento da) penitência, sigilo da confissão. |
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