Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


consanguinidade (impedimento de)
C. é o parentesco que liga pessoas que des­cendem umas das outras ou de um tronco comum. O CDC (108) estabelece como se determina o grau de c.: na li­nha recta há tantos graus quantas as gerações (ou quantas as pessoas, ex­cluí­do o tronco comum); na linha oblí­qua ou colateral, há tantos graus quantas as pessoas de ambas as linhas, ex­cluído o tronco. 1. A c. constitui im­pedimento ao matri­mó­nio: na linha recta (entre pais e filhos legí­timos, ile­gí­timos ou adoptados, entre avós e ne­tos, e nos demais graus), obs­tando à sua validade; na linha colateral, é im­pe­dimento até ao 4.º grau inclusive: no ca­so do 2.º grau (irmão com irmã) não há dispensa; no 3.º grau (tio com so­bri­nha, etc.) pode a Santa Sé dispensar; no 4.º grau (primos direitos) pode o or­di­­ná­rio dispensar. 2. O CDC (492) exclui do Conselho Económico da diocese pessoas consaguíneas ou afins até ao 4.º grau do bispo; e proíbe que, sem li­cença escrita, os administradores de bens eclesiásticos os vendam ou alu­guem a pessoas consaguíneas até ao 4.º grau.


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