Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


conselho
No uso comum, tanto signi­fica o parecer sobre o que convém, co­mo o órgão colegial de aconselhamento ou de gestão. 1. Dom do conselho. É o *dom do Espírito Santo que aperfeiçoa o exercício da virtude cardeal da *prudência, permitindo julgar rectamente em si­tua­ções concretas, tendo em vista o fim sobrenatural. Muito necessário quer em mo­mentos decisivos da vida (p.ex., decisão vocacional) quer no exer­cício de funções de aconselha­men­to ou mando (p.ex., direc­ção espiritual). 2. Conselhos evan­gélicos. Assim se chamam os desafios de J. C. a ­quem está decidido a se­guir o cami­nho da per­feição (cf. Mt 19,16-21; Cat. 2052-2053; CDC 573ss): obediência, pobreza e castidade perfeita. Aceites publicamente com a força de pro­messa, voto ou compromisso, estes conselhos fa­zem parte integrante da vida consa­gra­da. 3. Ór­gãos colegiais na Igre­ja. 1. Na Cúria Roma­na, contam-se diversos Conselhos Ponti­fícios: dos Negó­cios Pú­blicos da Igreja, dos Leigos, da Uni­dade dos Cris­tãos, da Família, da Jus­ti­ça e Paz, “Cor Unum” (de promoção e coordenação das actividades sociocarita­tivas), da Pastoral da Mobi­li­dade, da Pas­toral da Saúde, da Inter­pre­tação dos Tex­tos Legislativos, da Cultura, do Diá­logo Inter-religioso, do Diálogo com os Não Crentes, da Comu­nicação So­­cial. 2. De relacionamento entre Epis­copados: De âmbito continental te­mos, entre outros, o Conselho das Con­­ferências Episcopais da Europa (CCEE) e o Con­selho dos Epis­copados Latino-Ameri­ca­nos (CE­LAM). 3. De âm­bito nacional: em Portugal, o Con­se­lho Permanente da CEP. 4. De âm­bi­to diocesano, previstos no CDC: Con­se­lho Epis­copal (vigários ge­rais e epi­s­copais, 473), Conselho Pres­bi­teral (de membros representativos do presbitério, 495ss), Con­selho Pastoral (de membros repre­sen­tativos do clero, reli­gio­­sos e lei­gos, 511ss, cf. Decreto da CEP, 25.3.1985, Lumen Abr.1985, pp.148-149), Con­selho Eco­nó­mi­co (492ss). 5. De âmbito paroquial, previs­tos no CDC: Con­selho Eco­nó­mi­co, entre nós cha­mado Co­missão Fa­bri­queira ou da Fá­brica da Igreja Paroquial (obriga­tó­rio, 537) e Con­se­lho Paroquial (reco­men­dado, 536). 6. Tam­bém noutras ins­tâncias da Igre­ja estão pre­vistos conse­lhos, como o C. do Supe­rior religioso (627).


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