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conselho |
No uso comum, tanto significa o parecer sobre o que convém, como o órgão colegial de aconselhamento ou de gestão. 1. Dom do conselho. É o *dom do Espírito Santo que aperfeiçoa o exercício da virtude cardeal da *prudência, permitindo julgar rectamente em situações concretas, tendo em vista o fim sobrenatural. Muito necessário quer em momentos decisivos da vida (p.ex., decisão vocacional) quer no exercício de funções de aconselhamento ou mando (p.ex., direcção espiritual). 2. Conselhos evangélicos. Assim se chamam os desafios de J. C. a quem está decidido a seguir o caminho da perfeição (cf. Mt 19,16-21; Cat. 2052-2053; CDC 573ss): obediência, pobreza e castidade perfeita. Aceites publicamente com a força de promessa, voto ou compromisso, estes conselhos fazem parte integrante da vida consagrada. 3. Órgãos colegiais na Igreja. 1. Na Cúria Romana, contam-se diversos Conselhos Pontifícios: dos Negócios Públicos da Igreja, dos Leigos, da Unidade dos Cristãos, da Família, da Justiça e Paz, “Cor Unum” (de promoção e coordenação das actividades sociocaritativas), da Pastoral da Mobilidade, da Pastoral da Saúde, da Interpretação dos Textos Legislativos, da Cultura, do Diálogo Inter-religioso, do Diálogo com os Não Crentes, da Comunicação Social. 2. De relacionamento entre Episcopados: De âmbito continental temos, entre outros, o Conselho das Conferências Episcopais da Europa (CCEE) e o Conselho dos Episcopados Latino-Americanos (CELAM). 3. De âmbito nacional: em Portugal, o Conselho Permanente da CEP. 4. De âmbito diocesano, previstos no CDC: Conselho Episcopal (vigários gerais e episcopais, 473), Conselho Presbiteral (de membros representativos do presbitério, 495ss), Conselho Pastoral (de membros representativos do clero, religiosos e leigos, 511ss, cf. Decreto da CEP, 25.3.1985, Lumen Abr.1985, pp.148-149), Conselho Económico (492ss). 5. De âmbito paroquial, previstos no CDC: Conselho Económico, entre nós chamado Comissão Fabriqueira ou da Fábrica da Igreja Paroquial (obrigatório, 537) e Conselho Paroquial (recomendado, 536). 6. Também noutras instâncias da Igreja estão previstos conselhos, como o C. do Superior religioso (627). |
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