|
consentimento |
Na vida da Igreja, são muitos os casos em que o exercício da autoridade se faz sob a forma de consentimento solicitado (ex., baptismo fora da igreja paroquial), ou até pressupõe o prévio consentimento de um órgão colegial (ex., consentimento do conselho económico para o bispo autorizar alienação de bens superiores a determinada quantia), ou pressupõe prévio consentimento (em determinadas nomeações). São outros casos, o do consentimento dos pais para o baptismo de filhos menores, o da mulher para o marido receber a ordenação de diácono permanente, etc. (Cf. CDC). Caso particular, que pode interferir com a validade, é o do consentimento matrimonial (CDC 1057; 1095ss), o qual pressupõe suficiente consciência dos fins e exigências do matrimónio e isenção de erro, dolo, violência ou medo grave. |
É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei. |