Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


constituição, constituições
1. Consti­tui­ç­ão hierárquica da Igreja. Por ins­ti­tuição divina, distinguem-se, na Igre­ja, os minis­tros sagrados, também cha­ma­dos *clérigos, dos restantes fiéis, tam­bém chamados *leigos. Tanto entre uns como entre os outros há os que, pela profissão dos *con­selhos evangélicos, se consagram especialmente a Deus e à causa da Igreja, gene­ricamente chamados *religiosos, cujo estado, embora não dizendo respeito à estrutura hie­rárquica da Igreja, faz parte da sua vida e santidade (CDC 207). 2. Constituições do supremo Ma­gis­té­rio. São *docu­men­tos solenes (dogmáticos, pastorais, disciplinares, decisórios) do Papa ou do Concílio Ecuménico. As do Papa inti­tu­lam-se “Constituições Apos­tó­licas”. 3. Constituições diocesa­nas. Assim se chamam os estatutos ou orde­na­ções que constituem o direito dio­cesa­no, po­dendo ser sinodais ou extra-sino­dais. 4. Constituições dos institutos de vida religiosa. São os códigos fun­da­men­tais que definem a nature­za, fins, ca­rismas, disciplina interna e forma­ção dos membros desses institutos (CDC 587ss). Nor­malmente complementam-se com re­gras, directórios, regulamentos, etc.


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