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consumação do casamento |
Em CDC diz-se que a houve, se, depois da celebração válida do matrimónio, os dois cônjuges realizaram de modo humano o acto conjugal de si apto para a geração da prole (CDC 1061). Assim se presume, depois de coabitarem. O matrimónio rato (celebrado validamente) e consumado é indissolúvel. O rato e não consumado pode ser dissolvido pelo Papa, havendo causa justa (CDC 1141-1142). |
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