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contracepção |
No uso mais corrente e abrangente do termo, entende-se por c. qualquer acção que, tanto na previsão do acto conjugal como durante ele ou imediatamente depois, visa impossibilitar a procriação. Ficam de fora quer a abstinência sexual completa quer a abstinência ou *continência periódica, moralmente admitidas quando o casal tem motivos (pessoais, familiares, sociais) para espaçar ou evitar os nascimentos. A Igreja recusa os métodos artificiais de contracepção, distinguindo, no entanto, entre eles a respectiva gravidade moral. Condena liminarmente os abortivos, os que viciam o acto conjugal e os que mutilam as pessoas. Compreende as dificuldades dos casais na procura duma paternidade responsável sem gravame para a sua vida íntima, e apela a que se encontrem os métodos mais humanos e seguros de uma lícita *regulação da natalidade, deixando ao aconselhamento pastoral e ao discernimento responsável dos cônjuges, iluminados pelos ensinamentos do Magistério, as soluções concretas. |
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