Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


contributo
1. Das dioceses para a San­ta Sé. O CDC 1271 deixa aos bispos o cuidado de concorrerem para que se encontrem os meios de que a Santa Sé necessita para o serviço da Igreja universal, mas não prescreve nenhum c. para além das ofertas para fins específicos (Óbolo de S. Pedro, Missões, Lu­ga­res Santos...). 2. Contributos diocesanos. O CDC (1260ss) também dispõe que os fiéis contribuam para as necessi­dades da diocese e da conferência episcopal, e que o bispo possa impor às pes­soas jurídicas que lhe estão sujeitas um tributo moderado, ordi­nário ou mes­mo extraordinário. 3. Con­tributo pe­ni­tencial. Resquício do con­tri­­buto dos fiéis outrora preconizado pela *Bula da Cruzada e, desde 1914, pelos *In­dultos Pontifícios. Agora é uma das for­mas de cumprimento do preceito da penitência nos tempos penitenciais, por meio de participação pecuniária proporcional às posses, a entregar para as finali­dades in­dicadas pelo bispo.


É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei.