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contributo |
1. Das dioceses para a Santa Sé. O CDC 1271 deixa aos bispos o cuidado de concorrerem para que se encontrem os meios de que a Santa Sé necessita para o serviço da Igreja universal, mas não prescreve nenhum c. para além das ofertas para fins específicos (Óbolo de S. Pedro, Missões, Lugares Santos...). 2. Contributos diocesanos. O CDC (1260ss) também dispõe que os fiéis contribuam para as necessidades da diocese e da conferência episcopal, e que o bispo possa impor às pessoas jurídicas que lhe estão sujeitas um tributo moderado, ordinário ou mesmo extraordinário. 3. Contributo penitencial. Resquício do contributo dos fiéis outrora preconizado pela *Bula da Cruzada e, desde 1914, pelos *Indultos Pontifícios. Agora é uma das formas de cumprimento do preceito da penitência nos tempos penitenciais, por meio de participação pecuniária proporcional às posses, a entregar para as finalidades indicadas pelo bispo. |
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